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Risco de dano pode justificar apreensão de bem em favor de sócio

Risco de dano pode justificar apreensão de bem em favor de sócio

Existindo direito material do sócio e perigo de dano irreparável que possa sentir caso aguarde futura ação de dissolução de sociedade e prestação de contas, é válida a busca e apreensão de veículos em favor dele. Com este argumento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Sapezal (480 km a noroeste de Cuiabá), que deferiu liminar para apreender veículos discriminados na peça inicial em favor de uma empresária em face de seu sócio (Recurso de Agravo de Instrumento nº 19184/2008)

 FONTE: A Justiça do Direito Online - TJMT
 
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